O ano social coincide com o ano civil.
ARTIGO 28.º
Constituem receita da ANIPB:a) O produto das quotas dos sócios efectivos e extraordinários;
b) Quaisquer fundos, comparticipações, donativos e ou legados que lhe venham a ser atribuídos.
ARTIGO 28.º A
Os presentes estatutos podem ser alterados por deliberação da maioria de três quartos dos votos dos representantes dos sócios efectivos presentes, conforme o disposto no n.º 7 do artigo 15.º, em reunião de assembleia geral expressamente convocada para o efeito.
ARTIGO 29.º
1.º A ANIPB dissolve-se por deliberação da assembleia geral que envolva o voto favorável de três quartos do número de todos os sócios efectivos.
2.º À Assembleia que delibere a dissolução caberá decidir sobre o destino a dar aos bens.
ARTIGO 30.º
Até à realização das eleições a gestão será assegurada pelos actuais órgãos sociais.