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A ANIPB renova a sua constante ambição de ser a
insígnia representativa de todas as empresas do setor da
prefabricação em betão.
Para ilustrar esta vontade e ambição, num processo de
renascimento e melhoria contínua, procedeu-se a uma modernização da
identidade digital, bem como do seu posicionamento, mais alinhado com
o setor e suas necessidades, sob o mote "O Produto
Prefabricado no Planeta, na Pegada Zero da Sustentabilidade
Ambiental".
Hoje em dia, é necessária uma grande capacidade de adaptação aos
constantes desafios e transformações que se vêm verificando no País e
no Mundo, sendo necessário o ajuste permanente da estratégia e
posicionamento, de forma a dar uma resposta célere e eficaz às
necessidades dos nossos associados.
As ferramentas digitais permitem processos mais eficientes e serviços
mais imediatos e personalizados, facilitando a comunicação entre os
vários intervenientes.
Assim, aliando a sustentabilidade digital à sustentabilidade
ambiental, pretendemos usar as ferramentas digitais para comunicar
cada vez melhor, com uma imagem mais enquadrada com as empresas
associadas e todos os restantes parceiros, na expectativa chegar
assim aos melhores!
Queremos clarificar a mensagem e dar cada vez mais a conhecer ao
mundo as vantagens produtivas e ambientais do produto prefabricado e
de que este contribui para atingir as metas ambientais, reduzir os
custos da construção, aumentando assim a competitividade e
sustentabilidade do setor construção, bem como da sua
descarbonização.
A Industria da Prefabricação consegue fazer + com - = a Resíduos
0.
É o veículo ecológico para a sustentabilidade
ambiental!
Contudo, esta nossa missão só será possível contando com a vossa
colaboração.
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Seguimos juntos no caminho prefabricado da
sustentabilidade verde!
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A ANIPB NA CONCRETA
20 A 23 DE NOVEMBRO 2024, NA EXPONOR, NO PORTO REUNIÃO DE INDUSTRIAIS DE PREFABRICAÇÃO EM BETÃO
14 DE MARÇO, EM AVEIRO
HACBAC 18 E 19 DE SETEMBRO DE 2025, EM FARO
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Tabelas de Retenção na Fonte 2024 (Set.º - 31 de out.º)
Despacho n.º 9971-A/2024 __________________________________________________________ Foram eleitos, no dia 27 de setembro de 2023, os Órgãos Sociais da ANIPB para o Triénio 2022/2024:
MESA DA ASSEMBLEIA-GERAL
PRESIDENTE: SIROLIS – PREFABRICADOS DE BETÃO,
S.A.
Representante:
Pedro Salsa E Quadros
1.º
SECRETÁRIO: PAVIMIR –
BELMIRO & BARREIRA, LDA.
Representante:
João Paulo Reis Rosa Carlão
2.º SECRETÁRIO:
PAVIMENTOS PRÉ-ESFORÇADOS IMPÉRIO (BRAGA), LDA.
Representante:
José Pedro Bacelar Ferreira Junqueira De Almeida
DIREÇÃO
PRESIDENTE MOTA-ENGIL ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO,
S.A.
Representante:
José Mário Duarte Reis Lacerda De Oliveira
VICE-PRESIDENTE: A CIMENTEIRA DO LOURO, S.A.
Representante:
Dinis Paulo Dias Da Silva
TESOUREIRO: CONCREMAT – PREFABRICAÇÃO E OBRAS
GERAIS, S.A.
Representante:
Romeu Gomes Reguengo
VOGAL: PAVINORTE – JORGE SILVA COSTA, S.A.
Representante:
Ricardo Jorge Sampaio Costa
VOGAL: PAVICER – PAVIMENTOS CERÂMICOS, LDA.
Representante:
César Martins Maurício
CONSELHO FISCAL
PRESIDENTE: VIGOBLOCO – PRÉ-FABRICADOS, S.A.
Representante:
Nélia Fernanda Neves Saraiva (Dra.)
VOGAL: ARTEBEL – ARTEFACTOS DE BETÃO,
S.A.
Representante:
Sílvia Margarida dos Santos Neves (Dra.)
VOGAL: TUBANI – PRÉ-FABRICADOS DE BETÃO,
LDA.
Representante:
Paulo Sérgio Costa Nunes
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A ANIPB, em parceria com a Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Lisboa, a Abcic - Associação Brasileira da Construção Industrializada de Concreto e Outras, publicaram o livro: Poderá encomendar o livro aqui: 40€ Associados ANIPB 45€ Não Associados
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ANIPB - ORGANISMO DE NORMALIZAÇÃO SECTORIAL
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Juntamos uma seleção de artigos publicados na revista BFT International,
que poderão ser do
vosso interesse.
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NOTÍCIAS
- No dia 17 de novembro de 2023 foi publicado o Decreto-lei n.º 107/2023, que fixa o valor da
Retribuição Mínima Mensal Garantida para
2024 em 820€
- Na sequência da publicação do Decreto-Lei n.º 41/2018 de 11 de junho, vimos por este
meio sugerir a consulta do sítio do ICNF - Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, no qual poderão encontrar o Enquadramento Legal relativo às medidas extraordinárias de proteção fitossanitária indispensáveis ao controlo do nemátodo-da-madeira-do-pinheiro e do seu inseto vetor.
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