Capítulo I

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ARTIGO 1.º
DENOMINAÇÃO E OBJECTO

1.º A Associação Nacional dos Industriais de Prefabricação em Betão, adiante designada por ANIPB, é uma Associação sem fins lucrativos e de duração ilimitada, constituída ao abrigo e em conformidade com o estabelecido nos Decretos-Leis nºs 215-C/75 e 293/75, de 30 de Abril e 16 de Junho, respectivamente, subordinando toda a sua orientação, acção e conduta aos superiores interesses nacionais.

2.º A ANIPB tem por objecto o estudo, análise, desenvolvimento e defesa dos interesses relativos à indústria de prefabricação em betão, competindo-lhe, para tanto, promover e praticar tudo quanto possa e deva contribuir para o progresso técnico, económico e social desta actividade, nomeadamente:

a) Representando os associados e defendendo os seus interesses junto do Governo e de outras entidades públicas ou privadas;
b) Representando, em exclusivo, os interesses dos associados no que se refere a contratações colectivas de trabalho;
c) Criando comissões técnicas, especializadas, para estudos sectoriais de análise, desenvolvimento e investigação;
d) Promovendo, sempre que requeridos pelos associados, e desde que economicamente viáveis, cursos de reciclagem, aperfeiçoamento e especialização para dirigentes e trabalhadores;
e) Assistindo a qualquer associado em questões laborais com trabalhadores ou seus representantes;
f) Promovendo o diálogo, o bom entendimento e a solidariedade entre os associados; 
g) Desempenhando papel de relevo no estabelecimento de uma livre e sã concorrência, na salvaguarda dos interesses dos consumidores, na dinamização do processo tecnológico e nas reestruturações empresariais.
h) Desenvolvendo relações com organismos congéneres nacionais ou internacionais, com o objectivo de cumprir com a sua missão.







 
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