SISTEMA DE INCENTIVOS À INOVAÇÃO
Objectivos e Prioridades
Os projectos deverão promover a inovação no tecido empresarial, através da produção de novos bens, serviços e processos que suportem a progressão das empresas na cadeia de valor e o reforço da sua orientação para os mercados internacionais.
Tipologia dos Projectos
Projectos individuais promovidos por uma empresa, abrangendo as seguintes tipologias:
- Produção de novos bens e serviços ou melhorias significativas da produção actual através da transferência e aplicação de conhecimento; - Adopção de novos, ou significativamente melhorados, processos ou métodos de produção, de logística e distribuição, bem como métodos organizacionais ou de marketing; - Criação de unidades ou de linhas de produção com impacto relevante ao nível do produto, das exportações ou do emprego; - Melhorias tecnológicas com impacte relevante ao nível da produtividade, do produto, das exportações, do emprego, da segurança industrial ou da eficiência energética e ambiental; - Criação de empresas e actividades nos primeiros anos de desenvolvimento, dotadas de recursos qualificados, ou que desenvolvam actividades em sectores com fortes dinâmicas de crescimento (incluindo empreendedorismo feminino e empreendedorismo jovem)
Natureza dos Incentivos e Taxas Máximas de Incentivo
Os apoios assumem a forma de incentivos reembolsáveis (taxa 0%, prazo de financiamento 6 anos, período de carência 3 anos). O incentivo reembolsável é convertido em incentivo não reembolsável, em função do cumprimento das metas do projecto (até ao limite de 75% do incentivo reembolsável concedido).
A taxa base do incentivo é de 45%, à qual podem acrescer as seguintes majorações:
- Majoração de 10 pontos percentuais para médias empresas e de 20 pontos percentuais para pequenas empresas;
- Majoração de 10 pontos percentuais para empreendedorismo feminino ou jovem; - Majoração de 10 pontos percentuais para projectos inseridos em estratégias de eficiência colectiva.
Condições de elegibilidade do promotor e do projecto
Destacam-se como mais relevantes as seguintes condições:
- Os promotores (empresas) devem ter um rácio de autonomia financeira não inferior a 0,15 no caso de PME e de 0,20, no caso de grandes empresas; - Os projectos devem ter um mínimo de despesas elegíveis de 150 000 euros e ter uma duração máxima de execução de 2 anos.
Despesas elegíveis
São elegíveis despesas relativas à aquisição de máquinas e equipamentos (incluindo equipamentos e software informático), aquisição de patentes e de know-how, estudos, diagnósticos, assistência técnica e despesas relacionadas com promoção internacional.
No caso do sector do turismo e de projectos inseridos em estratégias de eficiência colectiva são também elegíveis custos com obras de construção e remodelação de edifícios e instalações. |